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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3653)
Artigo (413)
Avulso (15)
Banco
expandANTE (413)
expandAVULSO (15)
expandEMEN (3653)
ANTE / PROJ
Fase
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Art
expandA (79)
expandC (115)
expandF (99)
expandH (120)
EMEN
Res
REJEITADA (2047)
PARCIALMENTE APROVADA (652)
APROVADA (474)
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NÃO INFORMADO (151)
Partido
PMDB (1747)
PFL (652)
PDT (352)
PDS (316)
PT (234)
PL (106)
PTB (96)
PCB (61)
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PSB (13)
Uf
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DF (229)
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SE (53)
SP (528)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (43)
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ADYLSON MOTTA (29)
AFIF DOMINGOS (3)
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ALARICO ABIB (47)
ALBANO FRANCO (3)
ALBÉRICO CORDEIRO (1)
ALBÉRICO FILHO (3)
ALCENI GUERRA (1)
ALEXANDRE PUZYNA (6)
ALFREDO CAMPOS (14)
ALOYSIO TEIXEIRA (6)
ALOÍSIO VASCONCELOS (1)
ALUIZIO BEZERRA (2)
ALYSSON PAULINELLI (1)
ALÉRCIO DIAS (2)
AMARAL NETTO (2)
AMAURY MULLER (5)
AMILCAR MOREIRA (3)
ANNA MARIA RATTES (25)
ANNIBAL BARCELLOS (1)
ANTERO DE BARROS (17)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (9)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (56)
ANTONIO FERREIRA (1)
ANTONIO GASPAR (5)
ANTONIO UENO (9)
ANTÔNIO BRITTO (1)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (1)
ANTÔNIO CÂMARA (2)
ANTÔNIO DE JESUS (1)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (18)
ARNALDO FARIA DE SÁ (13)
ARNALDO MARTINS (1)
ARNALDO PRIETO (9)
AROLDE DE OLIVEIRA (1)
ASDRUBAL BENTES (1)
AUGUSTO CARVALHO (60)
BENEDITA DA SILVA (10)
BOCAYUVA CUNHA (1)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (10)
BORGES DA SILVEIRA (30)
BOSCO FRANÇA (15)
BRANDÃO MONTEIRO (12)
CARLOS ALBERTO CAÓ (12)
CARLOS BENEVIDES (2)
CARLOS CARDINAL (9)
CARLOS CHIARELLI (1)
CARLOS COTTA (1)
CARLOS MOSCONI (11)
CARLOS SANT'ANNA (16)
CARREL BENEVIDES (1)
CHRISTOVAM CHIARADIA (3)
CID CARVALHO (1)
CID SABÓIA DE CARVALHO (5)
CLÁUDIO ÁVILA (1)
COSTA FERREIRA (16)
CRISTINA TAVARES (4)
CUNHA BUENO (106)
CÁSSIO CUNHA LIMA (1)
CÉLIO DE CASTRO (24)
CÉSAR CALS NETO (4)
CÉSAR MAIA (8)
DARCY POZZA (2)
DASO COIMBRA (1)
DENISAR ARNEIRO (10)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (18)
DIRCEU CARNEIRO (2)
DOMINGOS JUVENIL (4)
DOMINGOS LEONELLI (26)
DORETO CAMPANARI (7)
DÁLTON CANABRAVA (1)
DÉLIO BRAZ (3)
EDISON LOBÃO (13)
EDMILSON VALENTIM (31)
EDUARDO JORGE (100)
EDUARDO MOREIRA (8)
EDÉSIO FRIAS (3)
ELIEL RODRIGUES (14)
ELIÉZER MOREIRA (1)
ENOC VIEIRA (2)
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ERALDO TRINDADE (3)
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FARABULINI JÚNIOR (12)
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FELIPE MENDES (12)
FERES NADER (12)
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FERNANDO SANTANA (1)
FERNANDO VELASCO (2)
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FLORESTAN FERNANDES (3)
FLORICENO PAIXÃO (75)
FLÁVIO ROCHA (5)
FRANCISCO AMARAL (11)
FRANCISCO CARNEIRO (36)
FRANCISCO DIÓGENES (4)
FRANCISCO KUSTER (41)
FRANCISCO PINTO (4)
FRANCISCO ROLLEMBERG (18)
FRANCISCO SALES (2)
FRANÇA TEIXEIRA (1)
FÁBIO FELDMANN (14)
FÁBIO RAUNHEITTI (1)
GABRIEL GUERREIRO (7)
GANDI JAMIL (3)
GASTONE RIGHI (9)
GEOVANI BORGES (3)
GERALDO ALCKMIN FILHO (25)
GERALDO BULHÕES (4)
GERALDO CAMPOS (57)
GILSON MACHADO (40)
GONZAGA PATRIOTA (4)
GUSTAVO DE FARIA (4)
HARLAN GADELHA (1)
HAROLDO LIMA (4)
HELIO ROSAS (29)
HENRIQUE CÓRDOVA (1)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (5)
HERMES ZANETI (1)
HERÁCLITO FORTES (9)
HILÁRIO BRAUN (3)
HOMERO SANTOS (2)
HORÁCIO FERRAZ (21)
HUMBERTO LUCENA (8)
HÉLIO COSTA (18)
HÉLIO MANHÃES (2)
IBERÊ FERREIRA (3)
IBSEN PINHEIRO (4)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (33)
IRAM SARAIVA (19)
ISMAEL WANDERLEY (6)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (56)
IVO CERSÓSIMO (8)
IVO LECH (26)
IVO MAINARDI (6)
IVO VANDERLINDE (3)
JAIRO AZI (2)
JAIRO CARNEIRO (12)
JALLES FONTOURA (4)
JAMIL HADDAD (13)
JARBAS PASSARINHO (3)
JESSÉ FREIRE (2)
JESUS TAJRA (1)
JOACI GÓES (3)
JOAQUIM SUCENA (19)
JOFRAN FREJAT (23)
JORGE ARBAGE (24)
JORGE HAGE (12)
JORGE LEITE (4)
JORGE UEQUED (5)
JORGE VIANNA (1)
JOSÉ AGRIPINO (2)
JOSÉ CAMARGO (14)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (25)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (2)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (21)
JOSÉ COSTA (3)
JOSÉ DUTRA (10)
JOSÉ EGREJA (1)
JOSÉ ELIAS MURAD (10)
JOSÉ FERNANDES (2)
JOSÉ GENOÍNO (3)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (6)
JOSÉ LOURENÇO (26)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (2)
JOSÉ LUIZ MAIA (1)
JOSÉ MARIA EYMAEL (5)
JOSÉ MAURÍCIO (50)
JOSÉ MOURA (6)
JOSÉ RICHA (9)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (8)
JOSÉ SERRA (3)
JOSÉ TINOCO (1)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (2)
JOÃO AGRIPINO (2)
JOÃO CUNHA (5)
JOÃO DA MATA (3)
JOÃO NATAL (20)
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JUAREZ ANTUNES (29)
JUTAHY MAGALHÃES (15)
JÚLIO CAMPOS (2)
JÚLIO COSTAMILAN (8)
KOYU IHA (4)
LAVOISIER MAIA (3)
LEOPOLDO PERES (1)
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LOUREMBERG NUNES ROCHA (1)
LOURIVAL BAPTISTA (15)
LUCIA BRAGA (4)
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LUIZ SALOMÃO (8)
LUIZ SOYER (2)
LUÍS EDUARDO (8)
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LÍDICE DA MATA (5)
LÚCIO ALCÂNTARA (7)
MAGUITO VILELA (3)
MALULY NETO (2)
MANSUETO DE LAVOR (14)
MARCONDES GADELHA (1)
MARIA DE LOURDES ABADIA (15)
MARLUCE PINTO (1)
MATHEUS IENSEN (2)
MATTOS LEÃO (2)
MAURO BENEVIDES (1)
MAURO BORGES (1)
MAURO MIRANDA (1)
MAURO SAMPAIO (17)
MAURÍCIO CORRÊA (10)
MAURÍCIO FRUET (3)
MAURÍCIO NASSER (43)
MAX ROSENMANN (95)
MEIRA FILHO (14)
MENDES BOTELHO (31)
MENDES RIBEIRO (1)
MENDONÇA DE MORAIS (4)
MICHEL TEMER (3)
MILTON BARBOSA (1)
MILTON LIMA (1)
MILTON REIS (1)
MIRO TEIXEIRA (2)
MOEMA SÃO THIAGO (12)
MUSSA DEMES (13)
MÁRCIA KUBITSCHEK (2)
MÁRCIO BRAGA (12)
MÁRIO ASSAD (2)
MÁRIO LIMA (2)
MÁRIO MAIA (18)
NABOR JÚNIOR (1)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (6)
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NELSON JOBIM (4)
NELSON SEIXAS (23)
NELSON WEDEKIN (21)
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NILSO SGUAREZI (5)
NILSON GIBSON (95)
NION ALBERNAZ (3)
NOEL DE CARVALHO (9)
NYDER BARBOSA (6)
OCTÁVIO ELÍSIO (3)
ODACIR SOARES (15)
OLÍVIO DUTRA (6)
ONOFRE CORRÊA (8)
ORLANDO PACHECO (7)
OSMAR LEITÃO (13)
OSMIR LIMA (4)
OSVALDO BENDER (30)
OSVALDO COELHO (1)
OSVALDO MACEDO (3)
OSWALDO ALMEIDA (74)
OSWALDO LIMA FILHO (10)
OTTOMAR PINTO (13)
PAES DE ANDRADE (8)
PAULO MACARINI (12)
PAULO MINCARONE (2)
PAULO PAIM (52)
PAULO RAMOS (14)
PAULO SILVA (1)
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RENATO JOHNSSON (1)
RENATO VIANNA (4)
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SIMÃO SESSIM (9)
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VLADIMIR PALMEIRA (6)
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WILMA MAIA (17)
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ÁLVARO VALLE (2)
ÁTILA LIRA (14)
TODOS
Date
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201Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:102  
 Texto:  Art. 102 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1º - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2º - O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou do seu litisconsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do Poder Público, nem elide a responsabilização penal do agente. 
 Indexação:  NULIDADE, EXTINÇÃO, DESPROVIMENTO, EFEITO JURIDICO, ATO, OBJETO, DOMINIO, POSSE, OCUPAÇÃO, TERRAS, RIQUEZAS, INDIO, INDENIZAÇÃO, ADQUIRENTE, BOA FE, DEMARCAÇÃO, AÇÃO CIVIL, LITISCONSORTE, RETORNO, ORGÃO PUBLICO, PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE PENAL. 
202Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:103  
 Texto:  Art. 103 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. § 1º - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. § 2º - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. § 3º - Aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
 Indexação:  PESQUISA DE MINERIO, LAVRA DE MINERIO, EXPLORAÇÃO, MINERIO, TERRAS, GRUPO INDIGENA, PRIVILEGIO, UNIÃO FEDERAL, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, COMUNIDADE INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
203Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:104  
 Texto:  Art. 104 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. Parágrafo único - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. 
 Indexação:  MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EX OFICIO, DETERMINAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, PARTE, LEGITIMIDADE, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA, COMPETENCIA, ANULAÇÃO, DISPUTA, JUSTIÇA FEDERAL. 
204Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:105  
 Texto:  Art. 105 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, DIREITOS, INDIO. 
205Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:106  
 Texto:  Art. 106 - O Poder Público reformulará, em todos os níveis, o ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com igualdade a contribuição das diferentes etnias para a formação multicultural e pluriétnica do povo brasileiro. Parágrafo único - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, NIVEL PRIMARIO, NIVEL MEDIO, NIVEL SUPERIOR, ENSINO, HISTORIA, BRASIL, OBJETIVO, IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, GRUPO ETNICO, FORMAÇÃO, INTEGRAÇÃO, CULTURA, PLURALIDADE, RAÇA, COR, POVO, BRASILEIROS. NORMAS, FIXAÇÃO, COMEMORAÇÃO, DATA, GRUPO ETNICO, AMBITO NACIONAL. 
206Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:107  
 Texto:  Art. 107 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas essas terras bem como todos os documentos referentes à história dos quilombos no Brasil. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, DIREITO DE PROPRIEDADE, OCUPAÇÃO, TERRAS, COMUNIDADE, NEGRO, ESTADO, EMISSÃO, TITULO DE PROPRIEDADE. 
207Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:108  
 Texto:  Art. 108 - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, POSSE, TERRAS, RESERVA INDIGENA, OCUPAÇÃO, CARATER PERMANENTE, GRUPO INDIGENA, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
208Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:109  
 Texto:  Art. 109 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum ao qual todos têm direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e futuras gerações. 
 Indexação:  MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, BENS, USO PUBLICO, COMUNIDADE, DIREITOS, DEVER, PODER PUBLICO, SOCIEDADE, PROTEÇÃO, UTILIZAÇÃO, GERAÇÃO. 
209Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:110  
 Texto:  Art. 110 - Incumbe ao Poder Público: I - manter os processos ecológicos essenciais e garantir o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - promover a ordenação ecológica do solo e assegurar a recuperação de áreas degradadas; IV - definir, mediante lei, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedado qualquer modo de utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; V - instituir o gerenciamento costeiro, a fim de garantir o desenvolvimento sustentado dos recursos naturais; VI - estabelecer a monitorização da qualidade ambiental, com prioridade para as áreas críticas de poluição, mediante redes de vigilância ecotoxicológica; VII - controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio ambiente e a qualidade de vida; VIII- exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será feita em audiências públicas; IX - garantir acesso livre, pleno e gratuito às informações sobre a qualidade do meio ambiente; X - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; XI - capacitar a comunidade para a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais, assegurada a sua participação na gestão e nas decisões das instituições públicas relacionadas a meio ambiente; XII - tutelar a fauna e a flora vedando, na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais à crueldade; XIII- instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada unidade da Federação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO, ECOLOGIA, ECOSISTEMA, PRESERVAÇÃO, PATRIMONIO, FISCALIZAÇÃO, ENTIDADE, PESQUISA, MATERIAL, GENETICA, NORMA, DEFINIÇÃO, SOLO, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), PROTEÇÃO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, COMPROMETIMENTO, INTEGRIDADE, GERENCIAMENTO COSTEIRO, GARANTIA, RECURSOS NATURAIS, QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO, VIGILANCIA, DEFENSIVO AGRICOLA, AGROTOXICO, CONTROLE, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, RISCOS, QUALIDADE DE VIDA, EXIGENCIA, INSTALAÇÃO, ATIVIDADE, DESTRUIÇÃO, ACESSO, INFORMAÇÕES, EDUCAÇÃO, NIVEL, ENSINO, CAPACIDADE, COMUNIDADE, CONSERVAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, DECISÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, FLORA, FAUNA, LEGISLAÇÃO, RISCOS, EXTINÇÃO, ANIMAL, CRIAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, UNIDADE, BACIA HIDROGRAFICA, INTEGRAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, SISTEMA, UNIDADE, FEDERAÇÃO. 
210Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:111  
 Texto:  Art. 111 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer, concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais severo. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CONSULTA, LEGISLATIVO, CONCORRENCIA, ESTABELECIMENTO, RESTRIÇÃO, LEIS, PROIBIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA, RECURSOS NATURAIS. 
211Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:112  
 Texto:  Art. 112 - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional: a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira; b) a instalação, ou ampliação de usinas hidroelétricas de grande porte, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de dejetos nucleares, após consulta plebiscitária à comunidade local interessada. 
 Indexação:  DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA, UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, PANTANAL MATOGROSSENSE, MATA ATLANTICA, ZONA COSTEIRA, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, USINA HIDROELETRICA, INDUSTRIA, POLUIÇÃO, DEPOSITO, USINA NUCLEAR, CONSULTA, PLEBISCITO, COMUNIDADE, INTERESSE, LOCAL. 
212Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:113  
 Texto:  Art. 113 - Proibe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. § 1º - As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2º - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 3º - Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, EXCEÇÃO, OBJETIVO, ATIVIDADE CIENTIFICA, EXERCICIO, ATIVIDADE, ENERGIA NUCLEAR, CONTROLE, PODER PUBLICO, GARANTIA, FISCALIZAÇÃO, ENTIDADE, REPRESENTAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE, DANO, CULPABILIDADE, PROIBIÇÃO, LIMITE, INDENIZAÇÃO, VALOR, IMPORTAÇÃO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE, ARTEFATO, MATERIAL BELICO, ARMA NUCLEAR, ARMAMENTO NUCLEAR, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
213Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:114  
 Texto:  Art. 114 - A exploração dos recursos minerais fica condicionada à conservação ou recomposição do meio ambiente afetado, as quais serão exigidas expressamente nos atos administrativos relacionados à atividade. Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o caput dependerão da aprovação do órgão estadual a que estiver afeta a política ambiental, ouvido o Município. 
 Indexação:  EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CONDICIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, RECONSTITUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXIGENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, RELACIONAMENTO, ATIVIDADE, DEPENDENIA, APROVAÇÃO, ORGÃOS, ESTADOS, RESPONSABILIDADE, POLITICA DO MEIO AMBIENTE, CONSULTA, MUNICIPIOS. 
214Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:115  
 Texto:  Art. 115 - O Congresso Nacional estabelecerá normas para a convocação das Forças Armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio ambiente, em caso de manifesta necessidade. 
 Indexação:  ESTABELECIMENTO, NORMAS, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE, NECESSIDADE. 
215Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:116  
 Texto:  Art. 116 - A Lei criará um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente, constituído, entre outros recursos, por contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente poluidoras e a exploração de recursos naturais. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, MEIO AMBIENTE, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO, ATIVIDADE, POLUIÇÃO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS. 
216Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:117  
 Texto:  Art. 117 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à defesa dos recursos naturais e do meio ambiente. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, IMPOSTOS, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE. 
217Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:118  
 Texto:  Art. 118 - O Ministério Público ou qualquer pessoa, na forma da lei, podem requerer a tutela jurisdicional para tornar efetivos os direitos assegurados neste Título. Isentam-se os autores, em tais processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé. 
 Indexação:  MINISTERIO PUBLICO, PESSOAS, LEIS, POSSIBILIDADE, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, GARANTIA, DIREITOS, ISENÇÃO, AUTOR, PROCESSO, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGENTE, MA FE. 
218Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:119  
 Texto:  Art. 119 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei. § 1º - As práticas de que trata este artigo serão equiparadas, pela lei penal, ao homicídio doloso, quando produzirem efeitos letais ou danos graves e irreversíveis à saúde de agrupamentos humanos. § 2º - O responsável é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar integralmente os danos causados pela sua ação ou omissão. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, EMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, DANOS, MEIO AMBIENTE, EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, BENEFICIO, PRODUÇÃO, PREJUIZO, MORTE, POPULAÇÃO, RESPONSAVEL, OBRIGAÇÃO, INDENIZAÇÃO. 
219Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:01 SSC: ART:120  
 Texto:  Art. 120 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas na Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais associadas à preservação do meio ambiente. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, ATIVIDADE EXTRATIVA, REGIÃO AMAZONICA, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, SUBSISTENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL, ATIVIDADE ECONOMICA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. 
220Tipo:  AvulsoRequires cookie*
 Título:  BANCO: Avulso - Comissão VII - vol-182  
 Texto:   
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