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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Arts. 250s::Art. 258 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandN (1)
Art
collapseN
collapseArts. 250s
Art. 258[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:258  
 Texto:  Art. 258 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social, financiado, além de outras fontes, pelo Fundo Nacional de Seguridade Social, constituído pelas contribuições compulsórias de toda a sociedade e do Poder Público, conforme dispuser lei complementar. § 1º - Incumbe ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nas seguintes diretrizes: I - universalidade da cobertura; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais; III - equidade na forma de participação do custeio; IV - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; V - diversidade da base de financiamento; VI - irredutibilidade do valor real dos benefícios; e VII - caráter democrático e descentralização da gestão administrativa. 
 Indexação:  ABRANGENCIA, SEGURIDADE SOCIAL, AÇÕES, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, FINANCIAMENTO, FUNDO NACIONAL, CONTRIBUIÇÃO COMPULSOCIA, SOCIEDADE, PODER PUBLICO, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, DIRETRIZ, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, COBERTURA, UNIFOMIDADE, EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SERVIÇO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL URBANA, PREVIDENCIA SOCIAL RURAL, IGUALDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, SELEÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DIVERSIDADE, BASE, FINANCIAMENTO, IRREDUTIBILIDADE, VALOR, BENEFICIO, DEMOCRACIA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.