ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01258 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituida pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se o proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que se refere: à proteção que o Es-
tado deve oferecer à família, inclusive àquela constituída
por união estável; ao casamento religioso; à gratuidade do
processo habilitação e celebração do casamento.
No que se refere à dissolução da sociedade conjugal,
optamos pela manutenção, no texto constitucional, da norma
que estabelece os prazos para que se possa consumar o divór-
cio. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 12
Inciso V
A constituição da família, pelo casamento ou
união estável, baseada na igualdade moral, social
e jurídica entre o homem e a mulher. | | | Parecer: | A proposta é passível de tratamento no Direito Privado,
sendo dispensável o seu tratamento constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05593 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12 do Projeto de
Constituição item V, a seguinte alínea:
"X - Terá a proteção do Estado a família
constituída pelo casamento ou por união estável." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09288 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Transforme-se o § 3o. do art. 416 em art.
417, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 417. Para efeito de proteção do Estado
e obtenção de benefícios do empregador, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar.
§ 1o. A comprovação de união estável é feita
mediante declaração escrita conjunta do casal,
independente do tempo de duração."
Em consequência do proposto, transforme-se o
§ 4o. do art. 416 em § 3o., o § 5o. em art. 418, o
§ 6o. em parágrafo único do art. 418 e renumerem-
se os demais artigos do Capítulo VII. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria de
que trata é pertinente à legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00668 PREJUDICADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 12, item V:
"Art. 12 - ..................................
V - A constituição da família, pelo
casamento, baseada na igualdade entre o homem e a
mulher, considerando-se à união estável como
entidade familiar para efeito de proteção do
estado" | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01828 PREJUDICADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, item V.
O intem V do artigo 12 do anteporjeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
V - A constituição da família pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher,
baseada na igualdade. | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04311 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Moficativa
Dispositivo emendado: Artigo 12, inciso V.
O inciso V do Artigo 12 do Projeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 12 - ...............................
V - A constituição da família, pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher. | | | Parecer: | Adotamos para o art. 12 solução globalmente diversa da
proposta nesta Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05357 PREJUDICADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | O item V do art. 12 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12. ..................................
V - A Constituição da família pelo casamento,
considerando-se a união estável como entidade
familiar para efeito de proteção do estado." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05737 PREJUDICADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, item V.
O item V do artigo 12 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
V - A constituição da família pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher,
baseada na igualdade. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06649 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 3o. do Art. 416, que
fica, então:
§ 3o. - São reconhecidas, para todos os
efeitos legais, a sociedade conjugal e a família
constituídas pela união estável entre o homem e a
mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em
casamento. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto é pelo casamen-
to civil que se definem determinados efeitos jurídicos neces-
sários à constituição da sociedade conjugal. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11358 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 12, V
Dê-se ao inciso V do artigo 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
V - A constituição de família, pelo casamento
ou união estável entre homem e mulher, baseada na
igualdade entre os sexos. | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11754 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 416 do
Projeto de Constituição:
"Art. 416 - A família, base da sociedade,
constituída pelo casamento, por união estável ou
por entidade familiar, formada por qualquer um dos
pais ou responsável legal e seus dependentes,
consaguíneos ou não, tem direito a proteção do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - A lei facilitará a conversão da união
estável em casamento.
§ 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos.
§ 5o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal". | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas aos dispositivos que
tratam da proteção da família, do casamento civíl e religioso
e da possibilidade de dissolução da sociedade conjugal. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13864 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir parcialmente o caput do inciso V
do Art. 12 do Projeto de Constituição que diz:
"pelo casamento ou por união estável" e, incluir a
expressão no caput do Art. 416, do referido
Projeto no conceito constitucional de família. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 416 passa a ter a seguinte redação:
"A família, base da sociedade, constituida
pela união estável entre o homem e a mulher, tem
direito à especial proteção social, econômica e
jurídica do Estado e demais instituições." | | | Parecer: | Julgamos que a nova redação dada ao dispositivo que tra-
ta da família, classificando-a em família constituída pelo
casamento ou por uniões estáveis, elimina a preocupação de
que a expressão "uniões estáveis" possa ter outro significado
que não o da relação entre homem e mulher. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
O artigo 475 passa a ter a seguinte redação:
Art. 475 - É mantida a anistia aos servidores
públicos civis e militares, conforme o previsto no
artigo 4o. e seus parágrafos, da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985.
Parágrafo único - Para efeito de promoções,
deverão ser aplicadas as disposições contidas no
Estatuto dos Militares e no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis da União, em vigor na
data da promulgação da Emenda Constitucional
referida no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02434 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMEMNDADO: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições:
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que diz respeito à proteção da fa-
mília, ao casamento civil e religioso.
Julgamos, porém, inoportuno remeter à legislação ordiná-
ria a regulamentação da dissolução do casamento, sem que o
texto constitucional fixe princípios sobre a matéria. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da famí-
lia, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inopor
tuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer
os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§4o. - a legislação ordinária regulamentará a
dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que respeito à proteção da família,
ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inoportuna
a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os
princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafo passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais intituições à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da famí -
lia, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém inopor-
tuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer
os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da família.
Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da
faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução
da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
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