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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (4)
Uf
MG (4)
Nome
ROBERTO BRANT[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06839 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo emendado: Art. 439 Suprima-se o inciso II e a expressão "Triângulo" do caput do art. 439 do Projeto de Constituição: 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, tendo em vista a solução adotada pelo Projeto que suprime o artigo 439 em sua totalidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06840 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 247 do Projeto de Constituição pelo seguinte: Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da soberania, da independência e da integridade do País, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, da lei e da ordem. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes Chefes. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 247. Entendemos que o mesmo artigo do anteprojeto é mais claro e abrangente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09184 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Capítulo II, Seção II, ao projeto da Nova Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  "Art. 54. - Compete à União: XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, econômico, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; 
 Parecer:  a inclusão do direito econõmico, como um ramo do direito a que a união deva ter competência para legislar, parece-nos muito justa, somente que o deva ser em concorrência com os estados.