Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:016
 

Base
PROJ
 

Fase
X - Redação Final
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
016
 

 
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS
 

Data
24-01-89
 

Texto
Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 32, § 2º, da Constituição, caberá ao Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal, indicar o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal. § 1º A competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que se instale, será exercida pelo Senado Federal. § 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 72 da Constituição. § 3º Incluem-se entre os bens do Distrito Federal aqueles que lhe vierem a ser atribuídos pela União na forma da lei.