Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:002
 

Base
PROJ
 

Fase
X - Redação Final
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
002
 

 
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS
 

Data
24-01-89
 

Texto
Art. 2º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. § 1º Será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público. § 2º O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo.