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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:08 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:211
Base
PROJ
Fase
X - Redação Final
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
211
TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Data
24-01-89
Texto
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.