Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:149
 

Base
PROJ
 

Fase
X - Redação Final
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
149
 

 
TÍTULO VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
 

 
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
 

 
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
 

Data
24-01-89
 

Texto
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.