Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:148
 

Base
PROJ
 

Fase
X - Redação Final
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
148
 

 
TÍTULO VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
 

 
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
 

 
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
 

Data
24-01-89
 

Texto
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.