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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:03 SEC:05 SSC:00 ART:116
Base
PROJ
Fase
X - Redação Final
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
116
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO V - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
Data
24-01-89
Texto
Art. 116. A Junta de Conciliação e Julgamento será composta de um juiz do trabalho, que a presidirá, e dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, na forma da lei, permitida uma recondução.