Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:03 SEC:05 SSC:00 ART:115
 

Base
PROJ
 

Fase
X - Redação Final
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
115
 

 
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
 

 
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
 

 
SEÇÃO V - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
 

Data
24-01-89
 

Texto
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, observada, entre os juízes togados, a proporcionalidade estabelecida no art. 111, § 1º, I. Parágrafo único. Os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: I - juízes do trabalho, escolhidos por promoção, alternadamente, por antiguidade e merecimento; II - advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, obedecido o disposto no art. 94; III - classistas indicados em listas tríplices pelas diretorias das federações e dos sindicatos com base territorial na região.