Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:009
 

Base
PROJ
 

Fase
X - Redação Final
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
009
 

 
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
 

 
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
 

Data
24-01-89
 

Texto
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.