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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:186
Base
PROJ
Fase
V - Projeto C. Projeto Aprovado no Segundo Turno -
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
186
TÍTULO VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO III - DA POLíTICA AGRíCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Data
24-01-89
Texto
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, os seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.