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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:03 SEC:05 SSC:01 ART:090
Base
PROJ
Fase
V - Projeto C. Projeto Aprovado no Segundo Turno -
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
090
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO III - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO I - DO CONSELHO DA REPÚBLICA
Data
24-01-89
Texto
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.