Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:03 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:033
 

Base
PROJ
 

Fase
V - Projeto C. Projeto Aprovado no Segundo Turno -
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
033
 

 
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
 

 
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
 

Data
24-01-89
 

Texto
Art. 33. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, salvo para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de um Estado em outro; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes estaduais; V - reorganizar as finanças do Estado que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, representativa e democrática; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.