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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:235
Base
PROJ
Fase
T - Projeto B. Projeto Aprovado no Primeiro Turno
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
235
TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
Data
16-01-89
Texto
Art. 235. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.