Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:235
 

Base
PROJ
 

Fase
T - Projeto B. Projeto Aprovado no Primeiro Turno
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
235
 

 
TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
 

Data
16-01-89
 

Texto
Art. 235. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.