Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:08 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:233
 

Base
PROJ
 

Fase
T - Projeto B. Projeto Aprovado no Primeiro Turno
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
233
 

 
TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
 

Data
16-01-89
 

Texto
Art. 233. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, mesmo na ocorrência de doenças fatais. Parágrafo único. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares, garantindo o transporte urbano gratuito aos maiores de sessenta e cinco anos.