Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:08 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:217
 

Base
PROJ
 

Fase
T - Projeto B. Projeto Aprovado no Primeiro Turno
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
217
 

 
TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
 

 
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
 

Data
16-01-89
 

Texto
Art. 217. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo; II - à universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. Parágrafo único. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.