Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:06 CAP:01 SEC:06 SSC:00 ART:167
 

Base
PROJ
 

Fase
T - Projeto B. Projeto Aprovado no Primeiro Turno
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
167
 

 
TÍTULO VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
 

 
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
 

 
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
 

Data
16-01-89
 

Texto
Art. 167. Cabe à lei complementar: I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 164, parágrafo único, I; II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 165, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos no seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 163, 164 e 165. Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação referidos no inciso II.