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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:145
Base
PROJ
Fase
T - Projeto B. Projeto Aprovado no Primeiro Turno
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
145
TÍTULO V - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO II - DO ESTADO DE SÍTIO
Data
16-01-89
Texto
Art. 145. O estado de sítio: I - no caso do art. 142, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; II - no caso do art. 142, II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.