Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:145
 

Base
PROJ
 

Fase
T - Projeto B. Projeto Aprovado no Primeiro Turno
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
145
 

 
TÍTULO V - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
 

 
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
 

 
SEÇÃO II - DO ESTADO DE SÍTIO
 

Data
16-01-89
 

Texto
Art. 145. O estado de sítio: I - no caso do art. 142, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; II - no caso do art. 142, II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.