Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:03 SEC:06 SSC:00 ART:126
 

Base
PROJ
 

Fase
T - Projeto B. Projeto Aprovado no Primeiro Turno
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
126
 

 
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
 

 
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
 

 
SEÇÃO VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
 

Data
16-01-89
 

Texto
Art. 126. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, compostos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os desembargadores.