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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:02 SEC:05 SSC:01 ART:095
Base
PROJ
Fase
T - Projeto B. Projeto Aprovado no Primeiro Turno
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
095
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO I - DO CONSELHO DA REPÚBLICA
Data
16-01-89
Texto
Art. 95. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Parágrafo único. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.