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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:03 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:033
Base
PROJ
Fase
T - Projeto B. Projeto Aprovado no Primeiro Turno
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
033
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SEÇÃO I - DO DISTRITO FEDERAL
Data
16-01-89
Texto
Art. 33. O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, nos termos desta Constituição, será administrado por Governador e disporá de Câmara Legislativa. § 1º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 79, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. § 2º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica- se o disposto no art. 27. § 3º O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. § 4º A lei disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. § 5º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.