Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:222
 

Base
PROJ
 

Fase
Q - Projeto A. Terceiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
222
 

 
TÍTULO VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
 

 
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA
 

Data
15-12-87
 

Texto
Art. 222. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.