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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:03 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:041
Base
PROJ
Fase
P - Segundo Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
041
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
Data
07-10-87
Texto
Art. 41 - O Estado só intervirá em Município localizado em seu território, e a União, no Distrito Federal ou em Município localizado em Território Federal, quando: I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, salvo por motivo de força maior; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; IV - o Tribunal de Justiça do Estado der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.