Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:029
 

Base
PROJ
 

Fase
P - Segundo Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
029
 

 
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
 

 
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
 

Data
07-10-87
 

Texto
Art. 29 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara Federal e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1º - São condições de elegibilidade do Deputado Estadual ser brasileiro e estar no exercício dos direitos políticos. § 2º - O mandato dos Deputados Estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda do mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. § 3º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada, observado o limite de dois terços da que percebem, em espécie, exclusivamente a esse título, os Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos. § 4º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, provendo os respectivos cargos.