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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:022
Base
PROJ
Fase
P - Segundo Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
022
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Data
07-10-87
Texto
Art. 22 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas; II - cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; IX - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento da população; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização social do homem, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.