Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:273
 

Base
PROJ
 

Fase
N - Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
273
 

 
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 

Data
07-10-87
 

Texto
Art. 273 - A educação, direito de cada um, e dever do Estado, será promovida e incentivada com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa.