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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:403
Base
PROJ
Fase
L - Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
403
TÍTULO 9 - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO
Data
05-08-87
Texto
Art. 403 - A política nacional de comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros meios eletrônicos, definida em lei, observará os seguintes princípios: I - complementaridade dos sistemas público, privado e estatal na concessão e exploração dos serviços de radiodifusão; II - prioridade a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; IV - pluralidade e descentralização.