Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:308
 

Base
PROJ
 

Fase
L - Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
308
 

 
TÍTULO 8 - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
 

 
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUB-SOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA
 

Data
05-08-87
 

Texto
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.