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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:303
Base
PROJ
Fase
L - Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
303
TÍTULO 8 - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUB-SOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Data
05-08-87
Texto
Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º - A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2º - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1º. § 3º - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensiveis, paritariamente, às do setor privado. § 4º - A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas será feita mediante concurso público , vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito.