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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:05 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:232
Base
PROJ
Fase
L - Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
232
TÍTULO 5 - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Data
05-08-87
Texto
Art. 232 - Incumbe ao Procurador-Geral da República: I - exercer a direção superior do Ministério Público Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho; II - chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral; III - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; IV - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; V - representar, para fins de intervenção federal nos Estados, nos termos desta Constituição.