Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:05 CAP:04 SEC:04 SSC:00 ART:208
 

Base
PROJ
 

Fase
L - Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
208
 

 
TÍTULO 5 - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
 

 
CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO
 

 
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
 

Data
05-08-87
 

Texto
Art. 208 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, inclusive os da Justiça Militar e a do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e "habeas data" contra ato do Presidente do próprio Tribunal, de suas Seções e Turmas ou de juiz federal; d) os "habeas corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de jurisdição entre juízes federais subordinados ao Tribunal ou entre suas Seções e Turmas; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.