Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:03 ART:135
 

Base
PROJ
 

Fase
L - Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
135
 

 
TÍTULO 5 - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
 

 
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO
 

 
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
 

 
SUBSEÇÃO III - DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
 

Data
05-08-87
 

Texto
Art. 135 - O Presidente da República terá cinco dias, a contar do recebimento dos projetos, para sancioná-los ou vetá-los, comunicando ao Presidente do Congresso Nacional, em quarenta e oito horas, em caso de veto, as razões que o motivaram. Decorridos os cinco dias, o silêncio do Presidente da República importará a sanção. § 1º - O Congresso Nacional, no prazo de dez dias, deliberará sobre as partes vetadas dos projetos. § 2º - Os recursos orçamentários que, em virtude de emenda ou de veto, restarem sem despesa correspondente poderão ser utilizados mediante autorização legislativa, para abertura de crédito especial ou suplementar.