Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:016
 

Base
PROJ
 

Fase
L - Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
016
 

 
TÍTULO 2 - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
 

 
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
 

Data
05-08-87
 

Texto
Art. 16 - A indenização acidentária, devida nos casos a que se refere o item XXX do artigo 13, não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador. § 1º - É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do seu preposto. § 2º - A culpa se revela por meio de falta inescusável no tocante à segurança do empregado, ou à sua exposição a perigo no desempenho do serviço.