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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:014
Base
PROJ
Fase
L - Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
014
TÍTULO 2 - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Data
05-08-87
Texto
Art. 14 - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI, XVIII, XXIII, XXVI e XXIX do art. 13, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade.