Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00540 EM ANALISE
 

Base
EMEN
 

Fase
W - Proposta de Redação
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00540 - EM ANALISE
 

Autoria
OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE)
 

Data
17-09-1988
 

Texto
Substitua-se o termo "certificada" por "demonstrada" e a expressão "atualizações das obrigações trabalhistas" por "atualizações das referidas obrigações", ficando assim redigido: Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias § 3o. Na primeira comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador rural, na forma do art. 232, após a promulgação da Constituição, será demonstrada perante a Justiça do Trabalho a regularidade do contrato e das atualizações das referidas obrigações de todo o período.
 

Remissão
A94100000010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR