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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00540 EM ANALISE
Base
EMEN
Fase
W - Proposta de Redação
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00540 - EM ANALISE
Autoria
OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE)
Data
17-09-1988
Texto
Substitua-se o termo "certificada" por "demonstrada" e a expressão "atualizações das obrigações trabalhistas" por "atualizações das referidas obrigações", ficando assim redigido: Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias § 3o. Na primeira comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador rural, na forma do art. 232, após a promulgação da Constituição, será demonstrada perante a Justiça do Trabalho a regularidade do contrato e das atualizações das referidas obrigações de todo o período.
Remissão
A94100000010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR