Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:35027 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
35027 - REJEITADA
 

Autoria
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Suprima-se o parágrafo único do art. 156.
 

Remissão
A0A050404156 - SUPRESSIVA - ARTIGO:156
 

Parecer
A União mantém a Justiça Federal, para resolver seus pro- blemas e a do Distrito Federal e Territórios, para resolver questões locais e privadas. O texto emendado estabelece que a jurisdição privada e local nos territórios compete à segunda e não à primeira. A justificativa não esclarece por que tal jurisdição seria mais perfeitamente exercida pela Justiça Fe- deral, que tem outra especialidade. A supressão proposta seria, além do mais, criadora de per- flexidade. A Constituição deve esclarecer quel das duas exercerá a jurisdição comum nos Territórios. Pela rejeição.