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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:35027 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
35027 - REJEITADA
Autoria
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP)
Data
05-09-1987
Texto
Suprima-se o parágrafo único do art. 156.
Remissão
A0A050404156 - SUPRESSIVA - ARTIGO:156
Parecer
A União mantém a Justiça Federal, para resolver seus pro- blemas e a do Distrito Federal e Territórios, para resolver questões locais e privadas. O texto emendado estabelece que a jurisdição privada e local nos territórios compete à segunda e não à primeira. A justificativa não esclarece por que tal jurisdição seria mais perfeitamente exercida pela Justiça Fe- deral, que tem outra especialidade. A supressão proposta seria, além do mais, criadora de per- flexidade. A Constituição deve esclarecer quel das duas exercerá a jurisdição comum nos Territórios. Pela rejeição.