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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:35012 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
35012 - REJEITADA
Autoria
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP)
Data
05-09-1987
Texto
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o. do art. 6o., suprimindo-se, a parte inicial do parágrafo 48 e os parágrafos 1o. 2o. e 5o. do art. 291: Art. 6o. - .................................. § 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e o incitamento à violência ou à discriminação de qualquer espécie. É igualmente livre a expressão da atividade artística e a prestação de informação por qualquer meio de comunicação, sem prévia censura ou licença, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta, proporcional à ofensa, além da indenização pelo dano material, moral ou à imagem. Os espetáculos públicos, inclusive programas de rádio e televisão, ficam sujeitos a leis de proteção da sociedade, que não terão caráter de censura, mas de orientação, recomendação e classificação.
Remissão
A0A020100006 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:006 PAR
Remissão
A0A00 000905 - MODIFICATIVA - ARTIGO:905 PAR
Remissão
A0A2910400 0 - SUPRESSIVA - SEÇÃO:40
Remissão
A0A905002910 - SUPRESSIVA - ARTIGO:910 PAR
Remissão
A0A000009050 - SUPRESSIVA - ARTIGO:050 PAR
Parecer
A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição.