Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33813 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
33813 - REJEITADA
 

Autoria
DÉLIO BRAZ (PMDB/GO)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13 § 2o. Dê-se ao § 2o. do art. 13 a seguinte redação: "§ 2o. - Têm direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei, mas o voto é facultativo".
 

Remissão
A0A020400013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013 PAR
 

Parecer
Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição.