Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33093 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
33093 - REJEITADA
 

Autoria
EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Suprima-se, no art. 162, "caput", a expressão: "de Missões Diplomáticas acreditadas no Brasil".
 

Remissão
A0A050405162 - SUPRESSIVA - ARTIGO:162
 

Parecer
O preâmbulo da Convenção de Viena, citada na Justificati- va, diz que "as normas de direito internacional consuetudiná- rio devem continuar regendo as questões que não tenham sido expressamente reguladas nas disposições da presente Conven- ção". Nenhum dispositivo da Convenção regula ação contra Es- tado. As imunidades que estabelece são pessoais. Ensinou Despagnet: "A dificuldade de execução absolutamen- te não infirma o valor jurídico da condenação pronunciada, e do que se cuida é apenas de indagar se um Estado civilizado poderá moralmente subtrair-se, em seu território, aos efeitos de uma decisão equitativamente lavrada contra ele por um tri- bunal estrangeiro, competente na espécie "(APUD Pedro Lessa - "Do Poder Judiciário" - p. 217). Os créditos comerciais de país estrangeiro podem ser pe- nhorados no Brasil. A jurisprudência brasileira é a última dos países ociden- tais a sustentar a imunidade de jurisdição de Estados estran- geiros para questões de Direito Privado. A Emenda pretende excluir da apreciação do Judiciário le- sões de direito de trabalhadores brasileiros, lesados dentro do Brasil por Estados estrangeiros. Pela rejeição.