Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:32072 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
32072 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
Dê-se ao Título I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS e aos arts. 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o., a redação dos arts. 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. abaixo propostos, acrescentando-se aos artigos 6o. a 21, capitulados como a seguir: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DO POVO E DA NACIONALIDADE Art. 1o. - O povo brasileiro é o sujeito da Vida Política e da Historia Nacional. Art. 2o. - Pertencem ao povo do Brasil: I - os brasileiros natos: a) os nascidos no Brasil, embora de país estrangeiros,desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente, ou, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo; II - os brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Art. 3o. - Salvo o disposto nesta Constituição, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados; Art. 4o. - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - Quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio á obtenção de nacionalidade estrangeira. Art. 5o. - A língua oficial do Braisl é o Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República,adotados na data da promulgação da Constituição. CAPÍTULO II DA SOBERANIA DO POVO Art. 6o. - A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas formas de manisfestação da vontade popular, prevista nesta Constituição é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. Art. 7o. - o caráter necessariamente coletivo e majoritário das decisões nacionais e as formas necessariamente constituicionais dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o exercício da soberania. Art. 8o. - o povo exerce a soberania : I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição, de suas emendas, e de leis ou atos que a legislação considerar de transcendente relevância nacional ou comunitária; II- pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação; III - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; IV - pela participaçÃo da sociedade organiza da na designação dos candidatos a membros da Defen soria do Povo e do Tribunal de Garantias dos Direi tos Constitucionais ; V - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior hierárquico como mais importante para o serviço que a própria habilitação profissional; VI - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. Art. 9o. - a cidadania é a expressão individual da soberania do povo. CAPÍTULO III DO ESTADO E DE SUAS RELAÇÕES COM A SOCIEDADE Art. 10 - O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do Povo. Art. 11 - Pela vontade de seu povo, o Brasil é uma República Soberana, um Estado Democrático de Direito e uma Federação indissolúvel de Estados-membros e Distrito da Capital. Art. 12 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os principais Órgãos da soberania do povo e exercem, harmônica e independentemente, os Poderes fundamentais do Estado. Art. 13 - O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. Art. 14 - O fundamentos do Estado Brasileiro são: I - a soberania do povo (arts. 6o. a 9o.); II - a nacionalidade (arts 1o. a 5o.); -----III - a cidadania ; IV - a dignidade intangível da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, rassalvado o estado de sítio; V - a representação, como condição sem a qual governar e legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes insuscetíveis de anistia, de prescrição e retroatividade de lei mais benéfica; VI - o pluralismo político como garantia de plena liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. Art. 15 - O Estado Brasileiro está submetido aos desígneos do povo e suas finalidades internas fundamentais são: I - construir uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos; II - consolidar a indentidade povo e Nação pela integração de todos nos processos das decisões nacionais,das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social,cuja reciprocidade não pode ser abstraída; III - empreender, por etapas planejadas e constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente; IV - Favorecer o sentido social da liberdade, a fim de que todos disponham de tantas liberdades quanto o que mais dispõe de liberdades entre todos, critério em que se legitima a intervenção equalizadora do Estado para alinhar a sociedade na direção de uma democracia de liberdades igualadas; V - promover a justiça social pela implementação das condições necessárias para que a felicidade de cada um não custe a infelicidade de ninguém mas contribua para a felicidade de todos. Art. 16 - São tarefas fundamentais do Estado: I - garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos; II - assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais,defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade; III - democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção a fim de abolir todas as formas de opressão a exploração e garantir o bem- estar e a qualidade de vida do povo. CAPÍTULO IV DO ESTADO E DE SUAS RELAÇÔES COM OS -----DEMAIS ESTADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS Art. 17 - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os Estados Soberanos, com os organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional, desde que não afetam a soberania de seu povo. Art.18 - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se transformem em fatores de desagragação de sus gente. Art. 19 - A inviolabilidade desta Constituição rege as relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, com ênfase nos seguintes: I - o da independência nacional; II - o da intocabilidade dos direitos humanos; III - o do direito dos povos à soberania e à autodeterminação; IV - o da igualdade entre os Estados; V - o da não ingerência nos assuntos internos de outros Estados; VI - o da solução pacífica dos conflitos internacionais; VII - o da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e progresso da humanidade. Art. 20 - na ordem internacional o Brasil preconiza: I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder de decisão vinculatória; II - a instauração de uma ordem econômica justa e equitativa, com a abolição de todas as formas de dominação de um Estado por outro; III - a união de todos os Estados Soberanos contra a competição armamentista e o terrorismo; IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado; V - a dissolução de todos os blocos políticos-militares; VI - o estabelecimento de um sistema universal de segurança,com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos; VII - o intercâmbio ds conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para autodeterminação nacional; VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação, sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas à vida, à saúde e à alimentçãodos seres humanos; IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em julgado da Suprema Corte Constituicional ou de Justiça do País onde o titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha domicílio. Art. 21 - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional , excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa. § 1o. - Os tratados a que se refere a parte final deste artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. § 2o. - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional.
 

Remissão
A0A01/ - MODIFICATIVA - TITULO:01
 

Parecer
Vide parecer à emenda no. ES320718.