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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:30454 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
30454 - REJEITADA
Autoria
VASCO ALVES (PMDB/ES)
Data
04-09-1987
Texto
EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 41 Dar aos incisos e parágrafos do art. 41 a seguinte redação: I - eletividade do prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos Vereadores, na circunscrição do Municipio, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, aplicando-se no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - osganização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento e no processo decisório municipal. § 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. § 2o. - Os Prefeitos e Vereadores serão submetidos a julgamento perante o tribunal de Justiça. § 3o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos.
Remissão
A0A040400041 - MODIFICATIVA - ARTIGO:041
Parecer
A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.