Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:26478 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
26478 - REJEITADA
 

Autoria
HELIO ROSAS (PMDB/SP)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte; onde couber: "Art. - Os imóveis destinados a moradia, pertencentes a em que se dispuser em lei e o excedente será tributado, valor pago a título de imposto sobre a propriedade predial urbano. Parágrafo único - Será permitido e direito real de usutrato entre as partes, independentemente da transferências da propriedade. Art. - O Poder Público poderá desapropriar áreas urbanas para a construção de moradias e equipamentos urbanos e obras de interesse social. Art. - Não serão autorizados loteamentos e urbanização em áreas que impeçam o livre acesso a praças e demais logradouros públicos, ao mar, rios e praias".
 

Remissão
A0A0801/ - ADITIVA - CAPITULO:01
 

Remissão
A0A00 000801 - ADITIVA - ARTIGO:801
 

Remissão
A0A0090000 0 - ADITIVA - CAPITULO:90
 

Parecer
Pela rejeição. A Emenda trata, de forma particularizada, das normas de lote- amento e da propriedade imobiliária urbana. O seu conteúdo será adequado, entretanto, para legislação in- fraconstitucional.