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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:25136 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
25136 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA)
Data
02-09-1987
Texto
Acrescente-se ao Artigo 301 do Substitutivo de Constituição os seguintes parágrafos: "Art. 301 - § 2o. - Considera-se idoso todo aquele que atinge a terceira idade, que é aposentado por tempo de serviço ou completa 65 anos de idade. § 3o. - Os direitos dos idosos, previstos neste artigo, serão garantidos pelo Estado, mediante: I - aposentadoria integral, sem perda de seu valor, reajustada na mesma proporção das alterações que eventualmente incidirem sobre salários ou vencimentos dos trabalhadores em atividade; II - oferta de asilos ou pensões àqueles que não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam propiciadas atividades de lazer; III - oferta de serviços e ações de saúde adequados às necessidades da velhice; IV - isenção do imposto sobre a renda e da contribuição de previdência aos aposentados cujos proventos constituem, comprovadamente, sua única fonte de rendimentos; V - elaboração de políticas públicas voltadas a integração social e a realização emocional dos idosos; VI - impedimento a discriminação de qualquer natureza".
Remissão
A0A090700301 - ADITIVA - ARTIGO:301 PAR
Remissão
A0A00 000907 - ADITIVA - ARTIGO:907 PAR
Parecer
Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial.