Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:24872 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
24872 - REJEITADA
 

Autoria
PAULO MINCARONE (PMDB/RS)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Inclua-se como inciso VII do artigo 255: VII - a proibição dos estabelecimentos de crédito exercerem qualquer outra atividade que não seja a de intermediação financeira.
 

Remissão
A0A080300255 - ADITIVA - ARTIGO:255
 

Parecer
A Lei do S.F.N deverá fratar da estrutura, da organização e do funcionamento das instituições que operam nesse mercado. No Capítulo I da Ordem Econômica propomos um dispositivo (§ 1o. do Art. 229) através do qual a lei reprimirá a forma- ção de monopólios e cartéis, bem como qualquer forma de abuso de poder econômico. Portanto, a matéria objeto da presente Emenda é de nature- za infra-constitucional e, a nível da Carta Magna, já está devidamente considerada. Pela rejeição.