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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:23226 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
23226 - REJEITADA
Autoria
VILSON SOUZA (PMDB/SC)
Data
02-09-1987
Texto
EMENDA ADITIVA - Acrescentar ao artigo 207 do Substitutivo ao Projeto de Constituição o § 4o. com a seguinte redação: § 4o. No caso de Imposto de renda e proventos de qualquer natureza, o Poder Executivo somente poderá alterar o valor dos descontos, dos abatimentos e da retenção até o limite da desvalorização da moeda.
Remissão
A0A070103207 - ADITIVA - ARTIGO:207 PAR
Parecer
Esta Emenda tem por objetivo acrescentar § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) es- tabelecendo que "No caso de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, o Poder Executivo somente poderá alterar o valor dos descontos, dos abatimentos e da retenção até o limite da desvalorização da moeda". É evidente, tratar-se de matéria que deve constar em le- gislação infraconstitucional. Pela rejeição.