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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:23221 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
23221 - REJEITADA
Autoria
VILSON SOUZA (PMDB/SC)
Data
02-09-1987
Texto
-----EMENDA ADITIVA Acrescenta-se o artigo abaixo, ao Título X (Disposições Transitórias) do Substitutivo ao Projeto de Constituição em epígrafe, onde couber: Art. Ficam limitados ao máximo de três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida externa já contraída pela União, os encargos de qualquer natureza que, sobre ela, possam ser pagos. Parágrafo único - A dívida externa será levantada nos seis meses seguintes à promulgação da Constituição, mediante apropriada análise de sua legitimidade e ficam declarados nulos e insubsistentes, para todos os fins de direito, contra a Fazenda Pública, os compromissos, de qualquer natureza, contraídos sem observância das normas constitucionais e legais.
Remissão
A0A10/ - ADITIVA - TITULO:10
Parecer
Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda, no sentido de dar tratamento constitucional a determinados aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com- plementar e ordinária. Pela rejeição.