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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20020 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
20020 - REJEITADA
Autoria
PAULO MINCARONE (PMDB/RS)
Data
13-08-1987
Texto
Substitua-se o Art. 302 pelo seguinte: Art. 302 - "O capital estrangeiro poderá ser aplicado no Brasil, nas áreas e condições que a lei indicar. Enquanto não repatriado, estará sujeito ao mesmo regime tributário do capital nacional. A remessa de lucros, no entanto, ficará sujeita a proporções e prazos indicados pela lei e à tributação progressiva, na proporção das remessas, em relação ao total investido."
Remissão
A9A080100302 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:302
Parecer
A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca- pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in- questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela- ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in- terdependente. As diversas formas de atuação e controle do capital es- trangeiro no País merecem o resquardo de meticulosa legisla ção, cabendo ao texto constitucional, entretante, expressar sua aceitação condicionada ao interesse nacional. Pela rejeição.