Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:17871 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
17871 - REJEITADA
 

Autoria
GERALDO BULHÕES (PMDB/AL)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Acrescente-se ao art. 272, do Projeto de Constituição, o seguinte é 13: "Art. 272 - ................................ .................................................. § 13 - Os Estados do Nordeste, compreendidos no denominado Polígino das Secas, terão direito a uma diferencial de 10% (dez por cento) sobre os produtos originários da Região Centro-Sul".
 

Remissão
A9A070104272 - ADITIVA - ARTIGO:272 PAR
 

Parecer
A emenda sob exame pretende conceder aos Estados do Nor- deste, compreendidos no denominado Polígono das Secas, um di- ferencial de 10% sobre os produtos originários da região Cen- tro-Sul. Como adita a regra sob § 13 do art. 272, parece que o pretendido diferencial seria sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Justifica que, sem embargo da instituição da SUDENE, con- tinua na mesma situação o subdesenvolvimento da região nor- deste e que se torna necessário encontrar outros instrumentos de compensação capazes de diminuir a defasagem entre a região das secas e a região meridional cada vez mais rica. Qualquer país de dimensões continentais terá sempre dis- paridades inter-regionais e mesmo intra-regionais e até in- termunicipais. A superação delas é evidentemente impossível e a minoração depende de avaliação de custos/benefícios. Mas o Projeto de Constituição, na versão nova e que deve orientar a apreciação das emendas, repete o texto anterior, com a distribuição diferenciada de recursos. A decisão é eminentemente política.